Ricardo Fonseca acordou mais cedo do que de costume numa segunda-feira de março de 2025. Dono de uma distribuidora de materiais de construção no centro de Manaus, ele havia passado os últimos dez anos construindo um negócio sólido — dezenas de fornecedores, uma carteira fiel de clientes e uma equipe de quinze funcionários. Naquela manhã, porém, a rotina foi interrompida por uma notificação eletrônica da Receita Federal: uma intimação para apresentar documentação fiscal referente aos últimos três anos de operação.
O susto foi imediato. Ricardo sabia que sua empresa estava em dia com as obrigações mais visíveis — CNPJ ativo, notas fiscais emitidas, folha de pagamento em ordem. Mas ao conversar com seu contador, descobriu que alguns créditos de ICMS haviam sido apropriados de forma equivocada e que certos lançamentos de PIS e COFINS não seguiam a interpretação mais recente da Receita Federal. O risco de autuação era real, e o valor estimado da exposição passava de duzentos mil reais, entre tributos, juros e multas.
O que Ricardo ainda não sabia era que aquela situação, difícil por si só, estava prestes a ficar ainda mais complexa. Com a Reforma Tributária avançando rapidamente em direção ao período de testes iniciado em 2026, o ambiente fiscal brasileiro entraria em uma fase de dupla vigência — o sistema antigo coexistindo com o novo — criando camadas adicionais de risco para empresas que não se preparassem adequadamente.
A virada: quando o passado e o futuro se encontram no mesmo balanço
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira de forma profunda e irreversível. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
O cronograma oficial previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025 estabelece o seguinte:
- 2026: fase de testes com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis — o sistema antigo ainda está em plena vigência
- 2027: CBS plena (9,25%) começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS; entra em vigor o mecanismo de split payment
- 2027–2032: período dual — sistema antigo e novo coexistem, com redução anual das alíquotas antigas
- 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência
O problema para empresários como Ricardo está exatamente nessa sobreposição. Durante o período dual, as empresas precisarão cumprir obrigações dos dois sistemas simultaneamente — o que multiplica as oportunidades de erro, e, consequentemente, de autuação. Fiscais estaduais, municipais e federais estarão atentos à correta apuração tanto das regras antigas quanto das novas.

“A transição não elimina os riscos do passado. Ela os soma aos riscos do futuro.”
O que muda na fiscalização durante a transição
Dois sistemas, dois conjuntos de obrigações
Até 2032, uma empresa regularmente tributada precisará conviver com ICMS, ISS, PIS e COFINS — todos ainda em vigor, ainda que com alíquotas decrescentes — ao mesmo tempo em que começa a apurar CBS e IBS. Cada um desses tributos possui regras próprias de base de cálculo, aproveitamento de créditos, obrigações acessórias e prazos. Um erro em qualquer uma dessas frentes pode gerar auto de infração.
Split payment e o risco na cadeia de fornecedores
A partir de 2027, o split payment passará a reter automaticamente CBS e IBS no momento do pagamento. Isso significa que o recolhimento deixa de ser uma obrigação exclusiva do vendedor e passa a envolver diretamente os intermediários financeiros. Empresas que não ajustarem seus sistemas de gestão e ERP a tempo correm o risco de recolhimento duplicado, ou de perder créditos a que têm direito pela não-cumulatividade plena prevista na EC 132/2023.
Créditos e a lógica da não-cumulatividade plena
Um dos pilares da reforma é a não-cumulatividade ampla: em tese, todo IBS e toda CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia geram crédito na etapa seguinte. Esse princípio é mais abrangente do que o que existe hoje. No entanto, apropriar créditos sem critério, antes de compreender exatamente quais operações os geram no novo regime, é uma das principais portas de entrada para autuações. A lei ainda prevê regimes diferenciados para setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, com redução de 60% nas alíquotas (conforme o art. 9 da LC 214/2025) — e esses setores precisarão de atenção redobrada para não apropriar créditos em bases equivocadas.
Zona Franca de Manaus: proteção garantida, mas gestão necessária
Para empresários situados em Manaus, há uma proteção constitucional importante. O art. 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, garante explicitamente que os incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus serão mantidos por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também assegura diferimento e regime especial para operações na ZFM.
Contudo, proteção constitucional não dispensa gestão. Empresas que operam com os benefícios da ZFM precisarão demonstrar, de forma documentada e contínua, que cumprem os requisitos para fruição desses benefícios — tanto perante a SUFRAMA quanto perante o Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023 para administrar o novo tributo estadual e municipal. A ausência de documentação adequada pode resultar em glosa de benefícios e autuação retroativa.
O caminho para reduzir o risco de autuação
1. Diagnóstico do passivo existente antes de 2026
Antes de se preocupar com o novo sistema, é essencial entender a situação real nos tributos vigentes. Créditos de ICMS e PIS/COFINS apropriados de forma questionável, divergências entre escrituração fiscal e declarações entregues, e inconsistências em operações interestaduais são pontos que os fiscos federal e estadual já monitoram e continuarão monitorando até a extinção dos tributos antigos em 2033.

2. Mapeamento das obrigações no período dual
Cada empresa terá um ponto de entrada diferente na transição, dependendo do seu regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), do setor em que atua e do seu perfil de fornecedores e clientes. Empresas no Simples Nacional, por exemplo, permanecerão no regime simplificado durante a transição — mas a regulamentação específica ainda está em andamento e deverá ser acompanhada com atenção.
3. Adequação dos sistemas e processos internos
O ERP precisa estar preparado para emitir documentos fiscais com os novos campos exigidos, calcular CBS e IBS separadamente, e registrar corretamente os créditos gerados. Essa adequação tecnológica, se deixada para o último momento, gera risco operacional que se traduz em risco fiscal.
4. Monitoramento contínuo da legislação complementar
Parte relevante da regulamentação da Reforma Tributária — incluindo alíquotas definitivas de IBS e CBS, que estão estimadas em torno de 28% combinados, mas ainda a definir em lei complementar — seguirá sendo publicada ao longo dos próximos anos. Uma empresa que não acompanha essas publicações pode aplicar alíquotas ou regimes desatualizados, criando exposição fiscal involuntária.
Como a Bono Conta pode ajudar nesse momento
Foi pensando exatamente nesse cenário que a Bono Conta desenvolveu dois serviços diretamente voltados ao problema descrito neste artigo.
O primeiro é o Double Check Fiscal, uma auditoria preventiva que examina a escrituração fiscal da empresa em busca de inconsistências — créditos indevidos, obrigações acessórias mal preenchidas, divergências entre o que foi declarado e o que foi efetivamente recolhido. Para empresas que, como a distribuidora de Ricardo, carregam anos de operação sem uma revisão técnica aprofundada, o Double Check Fiscal pode mapear o passivo existente antes que o fisco o faça.
O segundo é o programa Rota Reforma Tributária, desenvolvido pela própria Bono Conta para acompanhar empresas ao longo de toda a transição. Estruturado em três fases — diagnóstico, planejamento e acompanhamento contínuo —, o programa posiciona cada empresa dentro do novo sistema, identifica os impactos específicos no seu setor e define um calendário de ações para o período 2026–2033. Não se trata de uma consultoria pontual, mas de uma parceria ao longo de todo o período de transição.

Para empresas que operam na Zona Franca de Manaus, esses serviços ganham uma camada adicional de especificidade: a equipe da Bono Conta acompanha as publicações da SUFRAMA e do Comitê Gestor do IBS com foco nas particularidades do regime especial amazônico.
Não espere a intimação chegar
Ricardo, o empresário do início desta história, conseguiu regularizar sua situação antes que a autuação fosse lavrada. O processo envolveu uma retificação de obrigações acessórias, a revisão de créditos de ICMS e a adesão a um parcelamento específico. Custou tempo, dinheiro e energia que poderiam ter sido dedicados ao crescimento do negócio.
A janela entre hoje e o início do período de testes em 2026 é curta, mas ainda suficiente para que uma empresa bem assessorada entre na transição com o passado resolvido e o futuro planejado. A cada mês que passa sem ação, o risco acumula.
Se você é empresário em Manaus e quer entender exatamente qual é a sua situação fiscal hoje — e o que precisará mudar nos próximos anos — a Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para fazer esse diagnóstico.
Entre em contato agora:
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E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — EC 132/2023 — Planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — LC 214/2025 — Planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — https://www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — Receita Federal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — https://www.gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — Fazenda — Reforma Tributária
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