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terça-feira, 15 de setembro de 2026 Atualizado 15/09 às 20h20 (Brasília)

Bono Conta NewsCobertura especial · em andamento

Julgamento histórico do STF e seus desdobramentos

O plenário decide se um dos seus ministros pode ser investigado. Acompanhamento contínuo, fato a fato, com fonte e link em cada registro.

Cobertura iniciada em 15 de setembro de 2026 14 registros 36 matérias Compartilhar no WhatsApp
Ao vivo TV Justiça Sinal da TV Justiça pelo canal oficial do STF. Antes do início, o player mostra a contagem; fora de sessão, a última transmissão do canal. Abrir no YouTube

A sessão, transcrita e verificada

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Cármen Lúcia Presidente, muito oportuna a fala da eminente ministra Carmen, porque depois eu fui recebendo, está aqui, Bande, Estados Unidos prepara o rascunho de possíveis novas sanções a Moraes. Esse aqui eu não sei quem é. 247, Estados Unidos podem retomar sanções contra Moraes após sessão do STF, dessa sessão. Jovem Pan, Estados Unidos avaliam nova rodada de sanções contra ministro do STF. Como tem esse portfólio...

Cármen Lúcia E isso aqui é uma ingerência indevida. E como o pronunciamento da ministra Carmen foi especialmente oportuno, brilhante, maduro, assertivo, eu queria sugerir a Vossa Excelência que as notas do pronunciamento da ministra Carmen fossem enviadas ao Presidente da República e ao Ministro das Relações Exteriores porque nós até conversamos isso certa vez, se haveria uma para-diplomacia que levaria a Vossa Excelência. Conversar com o Chief Judge.

Flávio Dino dos Estados Unidos e John Roberts. Isso é muito controvertido e nunca chegamos a nenhuma conclusão quanto a isso. Mas o certo que, pelo menos em termos constitucionais, que representa o Estado brasileiro é o Poder Executivo. Então, eu gostaria de sugerir... Mas é um sugesto que vossa excelência encaminhe o pronunciamento da ministra Carmen ao Itamaraty e ao presidente da República, tendo em vista essas ameaças à soberania nacional e ameaças ao Supremo, que eu reputo como gravíssimas. Obrigado, ministro Carmen.

Cármen Lúcia Agradeço.

Opinião, não verificávelOrador não identificado · 15/09 18h08

“Estados Unidos preparam sanções contra Moraes”

Não há registros oficiais ou documentos que confirmem que os Estados Unidos estão preparando sanções contra o ministro Alexandre de Moraes. A afirmação não é sustentada por fontes oficiais ou documentos públicos disponíveis.

Fontes: STF Notícias · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h30). A revisão confirmou a ausência de qualquer documentação oficial ou declaração pública que corrobore a afirmação de sanções dos EUA contra Moraes.

AprovadoCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h08

“Todos são iguais na lei, não perante a lei”

O princípio da igualdade na lei está consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A fala da ministra Cármen Lúcia reflete esse princípio constitucional, que garante tratamento igualitário a todos os cidadãos.

Fontes: Constituição Federal

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h30). A revisão confirmou que a afirmação da ministra Cármen Lúcia está alinhada com o artigo 5º da Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei.

AprovadoCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h08

“Supremo já considerou abusivo e ilegal a utilização de clamor público em julgamentos”

O Supremo Tribunal Federal possui precedentes que rejeitam o uso do clamor público como fundamento para decisões judiciais, conforme estabelecido em diversas decisões que enfatizam a necessidade de imparcialidade e independência do Judiciário. A ministra Cármen Lúcia referiu-se a esses precedentes durante a sessão do STF em 15 de setembro de 2026.

Fontes: STF

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h30). A revisão confirmou que o STF tem decisões anteriores que sustentam a afirmação da ministra Cármen Lúcia sobre a inadequação do clamor público em julgamentos.

Cármen Lúcia As graves ponderações que são dirigidas ao presente, eu acho que o Supremo Tribunal Federal tem sido, principalmente como órgão de cúpula, um órgão de veto permanente, como dizia o ministro Celso de Mello, permanente e severo. ao abuso de autoridade, à corrupção do poder e no poder, à prepotência de governantes, muito mais se partirem de júri.

Cármen Lúcia ao desvio, a qualquer tipo de desvio. Por isso é que nós estamos cuidando deste caso para verificar o que há de referência a um de nós, o que isso significa, notícia de fato, indício, em que isso se conforma e a quem isso conduz. Eu não imagino que nenhum de nós dessa aqui queira que penda sobre nove, porque o ministro Castro não está.

Cármen Lúcia Tenda sobre qualquer um de nós qualquer dúvida que fique sem clareza e não é por pressão de fora ou de dentro, é porque a nossa compreensão de que é o nosso dever. Cuidar de assuntos como esse são tão mais tristonhos por termos chegados a isso, mas nosso dever será cumprido e será cumprido com, eu acho, compreensão de todas as pessoas de que assim é, porque a Constituição assim.

Cármen Lúcia Minha querida, talvez está nessa sessão hoje e tenho certeza que com alegria ninguém está. Esta é uma sessão que não é das páginas mais festivas de jeito nenhum longe disso. Então, presidente, eu considero isso para efeito do meu humor, talvez. É um humor pessoal, mas que decorre de uma circunstância cívica. Eu cumprirei o meu dever.

Cármen Lúcia de juízes enquanto estiver nos termos da Constituição, das leis da República e mesmo considerando que há dois dos nossos colegas que agora precisam de alguma decisão nossa sobre encaminhamentos. Encaminhamentos que podem até ser na área penal são sérios ou são graves, apenas é o cumprimento de uma ofício que eu tenho neste momento. E quanto à questão de ordem sobre reunião ou não, presidente? Eu queria fazer duas observações rápidas.

AprovadoCármen Lúcia · 15/09 18h11

“Cuidar de assuntos como esse é nosso dever constitucional.”

A afirmação de Cármen Lúcia é verdadeira, pois o STF tem a responsabilidade constitucional de zelar pela Constituição e julgar questões de sua competência, conforme o artigo 102 da Constituição Federal.

Fontes: Constituição Federal

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h30). A revisão confirmou que a competência do STF para julgar questões constitucionais está claramente estabelecida no artigo 102 da Constituição.

Opinião, não verificávelCármen Lúcia · 15/09 18h11

“O STF é um órgão de veto permanente ao abuso de autoridade e corrupção.”

A afirmação de que o STF é um órgão de veto permanente ao abuso de autoridade e corrupção é uma opinião sobre o papel institucional do tribunal, não um fato verificável. Não há documento ou norma que defina o STF especificamente como um 'órgão de veto' nessas questões, embora o tribunal tenha competência para julgar casos de abuso de autoridade e corrupção. Portanto, a afirmação permanece como uma interpretação ou opinião sobre a função do STF.

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h30). A revisão confirmou que a afirmação é uma opinião sobre o papel do STF, sem base em um fato verificável ou documento específico.

AprovadoFlávio Dino · 15/09 18h11

“O Poder Executivo representa o Estado brasileiro em termos constitucionais.”

A Constituição Federal, no artigo 84, inciso VII, estabelece que o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas relações internacionais, confirmando que o Poder Executivo tem essa função. Portanto, a afirmação de Flávio Dino está correta.

Fontes: Constituição Federal

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h30). A revisão confirmou que a Constituição Federal sustenta a afirmação de Flávio Dino sobre a representação do Estado pelo Poder Executivo.

Cármen Lúcia E já adianto que estou acompanhando a posição de Vossa Excelência pela singela circunstância, eu sou deferente e alguns dizem que eu sou ritualística e institucional em excesso, não sei se é excesso, é como eu sei conduzir para minha segurança e a segurança de quem tem a jurisdição submetida a este Supremo Tribunal Federal. É que não há realmente onde alimentar uma definição clara dessa.

Cármen Lúcia Eu sei, egressa, eu sou deferente sempre ao relator. Eu acho que a relatoria tem assegurado a história deste Supremo Tribunal Federal e a relatoria neste caso está com vossa excelência quanto a petição 16.662, que além de ser relator, é o presidente que pauta. Foi encaminhado, vossa excelência assumiu a relatoria e como presidente pautaria. Quando lhe pareceu conveniente, como é exame de conveniência e oportunidade, é a pauta.

Cármen Lúcia é do presidente, dizer o ministro Nelson Rubem que esta é a atribuição mais importante do presidente é. E, portanto, eu não teria nada a legal para descontinuar. Isso pode ser conveniente, acho que há boas razões que foram apresentadas. Apenas, eu acho que a decisão realmente seria de vossa excelência. Por outro lado, eu não posso deixar de fazer uma referência sobre essa circunstância de que há um parecer do Ministério Público, principalmente o ministro Alexandre Arruda.

Cármen Lúcia Eu, que trata da nulidade de um procedimento. Eu preciso resolver sobre essa nulidade, porque ministro Zanin, diferente do que Vossa Excelência disse, desde 2020, em várias ocasiões, e eu vou levantar depois encaminhar para Vossa Excelência. Eu devolvi à Procuradoria Geral da República pedidos de arquivamento que não estavam motivados o suficiente. Não é este ano.

Cármen Lúcia Por quê? Eu conversei muito quando foi o primeiro ainda na gestão do doutor Augusto Araes. Quando um procurador geral arquiva um processo ou determina arquivamento, nós tínhamos uma fórmula desde que eu cheguei aqui. Pedido de arquivamento é obrigatório considerando que é o dominos litze. Esta fórmula é uma fórmula de um Estado autoritário, de um Estado que uma pessoa, só como nós já tivemos na Ação Direta de Constitucionalidade, só aí podia entrar.

Cármen Lúcia O que gerou, inclusive, o afastamento, a retirada de um ministro deste Supremo Tribunal Federal no plenário. É isso que é o Supremo? Só o procurador-geral é que pode encaminhar aqui uma representação de constitucionalidade? Então, estou embora. E fui. Nós lembramos o nome do ministro que saiu. Nós não lembramos nem o nome do procurador-geral. O que eu pensei longamente para a primeira... da evolução que eu fiz há três ou quatro anos.

IrrealCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h14

“A retirada de um ministro do STF no plenário ocorreu por decisão do Supremo.”

Não há registro de que um ministro do STF tenha sido retirado por decisão do plenário. A Constituição e o Regimento Interno do STF não preveem tal procedimento. A remoção de ministros do STF ocorre por impeachment, conforme o artigo 52 da Constituição, que é de competência do Senado Federal.

Fontes: Constituição Federal · Regimento Interno do STF

Revisão aprofundada: status alterado de Opinião, não verificável para Irreal (15/09 18h35). A revisão confirmou que a Constituição não permite a remoção de ministros do STF por decisão do próprio tribunal, mas sim por impeachment no Senado.

AprovadoCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h14

“Pedido de arquivamento é obrigatório considerando que é o dominos litis.”

O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, o que lhe confere a prerrogativa de decidir pelo arquivamento de investigações. A afirmação de que o pedido de arquivamento é obrigatório, considerando o dominos litis, está correta, pois o MP detém o controle da ação penal.

Fontes: Constituição Federal

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou que a titularidade do Ministério Público sobre a ação penal pública, conforme a Constituição, sustenta a afirmação da ministra Cármen Lúcia.

Opinião, não verificávelCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h14

“Devolvi à PGR pedidos de arquivamento que não estavam motivados o suficiente.”

Não há registro público disponível que confirme ou contradiga a afirmação da ministra Cármen Lúcia sobre a devolução de pedidos de arquivamento à PGR por falta de motivação. A verificação não encontrou documentos oficiais ou manifestações públicas que abordem especificamente essa ação da ministra.

Fontes: Supremo Tribunal Federal · Procuradoria-Geral da República

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou a ausência de documentos oficiais ou registros públicos que sustentem ou refutem a afirmação da ministra Cármen Lúcia.

AprovadoCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h14

“Há um parecer do Ministério Público sobre a nulidade de um procedimento.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a anulação do relatório da Polícia Federal, argumentando que qualquer aprofundamento de investigação sobre um ministro do STF requer autorização prévia do plenário. Este parecer foi enviado à Corte e está documentado em fontes oficiais. A afirmação da ministra Cármen Lúcia sobre a existência de um parecer do Ministério Público é confirmada por esses registros.

Fontes: Agência Brasil · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou que a PGR realmente enviou um parecer solicitando a anulação do relatório da PF, sustentando a necessidade de autorização do plenário para investigar um ministro.

AprovadoCármen Lúcia, ministra do STF · 15/09 18h14

“A relatoria está com o presidente quanto à petição 16.662, que pauta quando conveniente.”

O Regimento Interno do STF estabelece que o presidente do tribunal tem a prerrogativa de pautar processos, incluindo petições, conforme julgar conveniente. A petição 16.662 está sob a relatoria do presidente, Edson Fachin, que pode decidir sobre sua inclusão na pauta.

Fontes: Regimento Interno do STF

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou que o Regimento Interno do STF concede ao presidente a prerrogativa de pautar processos, corroborando o veredito inicial.

Cármen Lúcia há nos momentos da pandemia, como isso pertence, que é o principal autor deste modelo de Ministério Público, é que quando um promotor ou quando um procurador pede o arquivamento em uma outra instância, ele manda para o procurador-geral e que pode mandar para o conselho. E quando o procurador-geral faz isso, não há outra alternativa. Então o Supremo não conhece.

Cármen Lúcia conhecê-lo, porque a única pessoa que pode conhecer é o procurador-geral. Então, eu formulei, ministro Zanin, para devolver e pedir uma segunda análise e essa segunda análise foi feita com base na construção que o Supremo tinha sobre esta obrigatoriedade de automaticamente aceitar o arquivamento. Este ano, no caso da minha relatoria, Tinha vindo não do procurador-geral, do vice-procurador.

Cristiano Zanin que não havia nada ali. Eu disse que eu queria outra alinhavei do que tinha ali, que me parecia grave, e aí ele me devolveu dizendo que de fato o caso não é de arquivamento. Está prosseguindo o inquérito. Então pode

Cristiano Zanin Você

Cristiano Zanin ocorrer,

Cristiano Zanin será intermitente?

Cristiano Zanin por favor.

Cristiano Zanin Na verdade, no meu voto, eu inclusive disse que como houve na minha compreensão uma inversão lógica dos atos procedimentais...

Cristiano Zanin que haveria inclusive oportunidade

Cristiano Zanin Claro.

Cristiano Zanin de ser acolhida a questão colocada pelo ministro Gilmar a oportunidade da Procuradoria Geral da República se manifestar novamente.

Cristiano Zanin Exatamente.

Cristiano Zanin Foi

Cristiano Zanin Até

Cristiano Zanin essa,

Cristiano Zanin porque ficou

Cristiano Zanin foi

Cristiano Zanin só na primeira sessão.

Cristiano Zanin esta na verdade eu disse que em vários casos efetivamente nós recebemos pedidos de arquivamento com os quais talvez não concordemos, mas que neste assunto, neste tema. O meu encaminhamento foi no sentido.

Cristiano Zanin E exatamente como vieram hoje as informações do ministro Alexandre. Eu verifiquei, inclusive, que sequer estão disponíveis no sistema. Então é mais uma situação que me leva a reforçar a questão de ordem trazida pelo ministro Gilmar. E aí, inclusive, o procurador-geral da República terá oportunidade

Cristiano Zanin Claro,

Cristiano Zanin de se

Cristiano Zanin eu

Cristiano Zanin manifestar.

Cristiano Zanin só estou apenas fazendo essa referência para esclarecer que Então, vamos mudar de juiz. Não, nós já...

Cristiano Zanin Viemos mudando, porque muitas vezes o Procurador-Geral pede o arquivamento e a gente tem mesmo a fórmula, considerando que houve pedido de arquivamento, o Supremo Tribunal Federal, e aí eu pesquisei isso, porque nós estávamos mantendo uma situação em que, no período inclusive da pandemia, várias vezes vinha arquivamento que eu não achava razoável. E motivava isso e devolvia considerando que senão nós temos.

Cristiano Zanin Uma pessoa com toda a reverência que eu tenho ao Ministério Público e tenho certeza que o Ministério Público sabe disso, meu respeito, mas eu conversei com o ministro pertence, já aposentado, mas todo mundo sabe também da minha ligação muito afetuosa e muito próxima dele, para conceber como é que nós tínhamos chegado a de novo ter uma situação em que o Supremo... Ficaria mais raro.

AprovadoCristiano Zanin · 15/09 18h17

“Recebemos pedidos de arquivamento com os quais talvez não concordemos, mas seguimos a fórmula.”

A afirmação de Cristiano Zanin sobre o recebimento de pedidos de arquivamento pelo STF está correta. O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o Ministério Público tem a função de promover o arquivamento de inquéritos, mas cabe ao Judiciário decidir sobre a aceitação ou não desses pedidos. Portanto, a prática mencionada por Zanin está em conformidade com a norma constitucional.

Fontes: Constituição Federal

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou que a prática mencionada por Zanin está de acordo com o artigo 129 da Constituição, que regula a atuação do Ministério Público e o papel do Judiciário em relação a pedidos de arquivamento.

Parcialmente verdadeiroCármen Lúcia · 15/09 18h17

“Quando o procurador-geral pede arquivamento, o Supremo não conhece, só o procurador-geral pode conhecer.”

A Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso I, estabelece que o Ministério Público tem a função de promover, privativamente, a ação penal pública. No entanto, o STF pode revisar decisões de arquivamento em casos excepcionais, como quando há abuso de poder ou ilegalidade. Não há documento que impeça completamente a revisão pelo STF, mas a iniciativa de arquivamento é do procurador-geral.

Fontes: Constituição Federal

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou que o STF pode intervir em arquivamentos do MPF em situações específicas, mas a decisão inicial de arquivar é do procurador-geral.

Cristiano Zanin Há um pronunciamento porque é o dono da ação. Ora, uma ação no Estado Democrático ter um dono realmente precisa de ajustes e de compreensão deste Supremo. E, portanto, eu devolvi e algumas vezes veio, realmente, voltou as mesmas coisas, talvez com mais motivação, e aí eu arquivei. Em outras ocasiões, como este ano... O vice-procurador-geral entendeu que de fato havia alguns dados ali que ele não tinha.

Cristiano Zanin elevado o suficiente. E, portanto, só para dizer que, como a Senência disse, se o resultado for por encaminhamento desses indícios ou notícia de fato, o Procurador Geral, a Procuradoria Geral terá... plenamente condições de avaliar agora no outro dado apenas para deixar isto registrado mas é algo a Latre neste momento como eu disse o presidente senhores ministros eu tinha voto pronto mas eu vou aguardar

Cristiano Zanin com todo o gosto e pedido de vista e, como eu disse, é o ministro Flávio Dino. É que neste caso eu não queria deixar de vir pronunciar sobre tudo, tudo que diz respeito à minha tristeza e o meu pedido mais uma vez. Eu peço desculpas ao povo brasileiro por não ter sido tão eficiente como uma das integrantes desta casa. que eu tenho muita honra de integrar e que eu queria ter ajudado muito mais para que o Brasil tivesse dormido mais sossegado, sem precisar de conversar.

Cristiano Zanin Esse sobressaltar

Cristiano Zanin ministra

Cristiano Zanin sou menos.

Cristiano Zanin Carmen vossa aliança quando fala pedido pedido pedido eu fiquei cheio de esperança de vossa aliança dizer eu peço vista aí

Cristiano Zanin A excelência

Cristiano Zanin eu passava já aí

Cristiano Zanin tinha pedido, ministro.

Cristiano Zanin eu passo para vossa excelência essa responsabilidade com

Cristiano Zanin Era

Cristiano Zanin muitos poucos

Cristiano Zanin muita vista quando dizem que a justiça é cega, eu achei que era demais.

Cristiano Zanin vossa aliança me ensinou que a vossa aliança era presidente do TSE e eu fiz uma sustentação oral única que eu fiz lá e vossa aliança me ensinou Que Santa Luzia era padroeira dos olhos, algo assim.

Cristiano Zanin olhos

Cristiano Zanin É, eu vou rezar hoje

Cristiano Zanin É,

Cristiano Zanin para Santa Luzia.

Cristiano Zanin mas eu conheci há poucos dias uma senhora que dizia que ela chega tarde em casa. Nem sei se eu podia contar isso aqui, mas foi ela que contou, presidente. E para ninguém saber que ela chegou tarde, inclusive, o conjo, ela reza para Santa Lucia, eu disse, mas não é para dar, não é para os olhos, no meu caso era para ele não ver.

Cristiano Zanin Mas minha esposa está

Cristiano Zanin Mas

Cristiano Zanin aqui,

Cristiano Zanin eu cheguei

Cristiano Zanin me destrata,

Cristiano Zanin à conclusão

Cristiano Zanin por favor.

Cristiano Zanin que Santa

Cristiano Zanin Eu não faço

Cristiano Zanin Lucia

Cristiano Zanin isso,

Cristiano Zanin é mais versátil. É só, não sei se...

Cristiano Zanin do Daniela está por aí é melhor não contar isso

Cristiano Zanin Proclamo o resultado provisório julgamento na parte 16662 da Relatoria do Ministério Presidente após o pregão do processo, a leitura do relatório e a questão de ordem suscitada pelo Ministro Gilmar Mendes para um, determinar em razão da continência a reunião e por consequência a tramitação conjunta da PES 16662 e da PES 16604-2. ordenara após o pensamento dos feitos mencionados.

Cristiano Zanin A desredistribuição na forma regimental, três, estipular após a redistribuição dos processos a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do banco master sobre os quais recaem indícios de recebimento de valores indivíduos, quatro, determinar após a certificação referida, abertura de prazos para manifestação do procurador general. do Geral da República e do juízo citados no que...

Cristiano Zanin Foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, dos votos dos ministros Edson Fachin, presidente relator, e André Mendonça, que não acolhiam a questão de ordem, pediu vista dos autos o ministro Flávio Dino. Anteciparam seus votos o ministro Luís Fux e a ministra Carmen Lúcia, ambos acompanharam.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h21

“Determinar após a certificação referida, abertura de prazos para manifestação do procurador geral da República e do juízo citados.”

Não há registros oficiais disponíveis que confirmem ou refutem a afirmação de Cristiano Zanin sobre a abertura de prazos para manifestação do procurador-geral da República e do juízo após certificação. A documentação pública acessada não menciona essa ação específica.

Fontes: STF Notícias · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h40). A revisão não encontrou documentos ou registros oficiais que confirmem a abertura de prazos mencionada por Zanin, mantendo o veredito inconclusivo.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h21

“Stipular após a redistribuição dos processos a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do banco master sobre os quais recaem indícios de recebimento de valores.”

Não há documentos oficiais ou registros públicos disponíveis que confirmem ou refutem a afirmação de Cristiano Zanin sobre a estipulação de certificação de magistrados mencionados no processo do Banco Master. A ausência de fontes oficiais torna a verificação inconclusiva.

Fontes: STF - Notícias · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h40). A revisão confirmou a falta de documentos oficiais ou registros públicos que sustentem a afirmação de Zanin sobre a certificação de magistrados.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h21

“Proclamo o resultado provisório julgamento na parte 16662 da Relatoria do Ministério Presidente após o pregão do processo, a leitura do relatório e a questão de ordem suscitada pelo Ministro Gilmar Mendes para um, determinar em razão da continência a reunião e por consequência a tramitação conjunta da PES 16662 e da PES 16604-2.”

Não há documentos oficiais disponíveis que confirmem ou refutem a afirmação sobre a tramitação conjunta das petições PES 16662 e PES 16604-2. A fala de Cristiano Zanin não é corroborada por registros públicos ou decisões divulgadas pelo STF até o momento.

Fontes: STF - Notícias · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h35). A revisão confirmou a ausência de documentos oficiais que comprovem a tramitação conjunta das petições mencionadas.

Cristiano Zanin O deputado Fernando, o presidente, impedido o ministro Nunes Marques, afirmou a suspensão do ministro Dias Toffoli. Esse é o resultado provisório

Cristiano Zanin Presidente,

Cristiano Zanin deste

Cristiano Zanin só uma observação,

Cristiano Zanin julgamento.

Cristiano Zanin o ministro Dino votou na questão de ordem.

Cristiano Zanin de juízo.

Cristiano Zanin Eu vi esta. Vídeo vista agora.

Cristiano Zanin Sim,

Cristiano Zanin Mas

Cristiano Zanin mas não está

Cristiano Zanin não é questão de ordem, ministro Fuchs.

Cristiano Zanin Não me

Cristiano Zanin Vossa

Cristiano Zanin venham com

Cristiano Zanin Excelência,

Cristiano Zanin uma ordem.

Cristiano Zanin o Ministro Dino, quer que se registre o voto acompanhando o Ministro João Armenzel?

Cristiano Zanin Ministro, de fato, eu concordo com a proclamação de vossa excelência. É claro que cabe a vossa.

Cristiano Zanin Olha, essa mais por mim está bem do

Cristiano Zanin Foi

Cristiano Zanin jeito que

Cristiano Zanin o que me pareceu

Cristiano Zanin é, por mim está bem,

Cristiano Zanin Mas

Cristiano Zanin está bem.

Cristiano Zanin depende Vossa Excelência Essa é a proclamação, está encerrada a sessão Muito obrigado a todos e a todas

Cristiano Zanin E você acompanhou aqui na TV Justiça a transmissão da sessão extraordinária de julgamento da petição 16...

Cristiano Zanin 6662 relativa ao caso Master. Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h24

“Ministro Dias Toffoli está suspenso”

Não há registros oficiais ou notícias recentes que confirmem a suspensão do ministro Dias Toffoli. A ausência de documentação ou anúncio oficial sobre tal suspensão torna a afirmação inconclusiva.

Fontes: Supremo Tribunal Federal · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h40). A revisão não encontrou documentos ou fontes oficiais que confirmem a suspensão de Dias Toffoli. A afirmação permanece sem confirmação.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h24

“Ministro Nunes Marques está impedido”

Não há registros oficiais disponíveis que confirmem ou refutem o impedimento do ministro Nunes Marques no contexto do julgamento em questão. A afirmação de Cristiano Zanin não é corroborada por documentos ou decisões públicas do STF até o momento.

Fontes: STF - Portal Oficial · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h40). A revisão não encontrou documentos ou decisões oficiais que confirmem o impedimento do ministro Nunes Marques. A situação permanece inconclusiva.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h24

“Ministro Dino votou na questão de ordem”

Não há registro oficial disponível que confirme ou negue que o ministro Dino tenha votado em questão de ordem na sessão do STF de 15 de setembro de 2026. A ausência de documentação específica sobre a votação de questões de ordem nesta sessão impede a confirmação da afirmação.

Fontes: STF - Portal Oficial · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h40). A revisão não encontrou documentos oficiais ou registros públicos que confirmem ou refutem a afirmação sobre o voto do ministro Dino em questão de ordem.

Opinião, não verificávelCristiano Zanin · 15/09 18h24

“Ministro Flávio Dino pediu vista dos autos”

Não há registro oficial disponível que confirme ou negue o pedido de vista pelo ministro Flávio Dino na sessão do STF de 15 de setembro de 2026. A ausência de documentação pública ou oficial sobre o fato mantém a afirmação inconclusiva.

Fontes: STF - Portal de Notícias · Agência Brasil

Revisão aprofundada: entendimento mantido (15/09 18h40). A revisão não encontrou documentos oficiais ou registros públicos que confirmem ou refutem o pedido de vista mencionado.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Cristiano Zanin Obrigada pela audiência e continue em sintonia com a TV Justiça.

Painel por ministro: volume e confiabilidade

Em tempo real
Alexandre de Moraes52 afirmações · 39 verificáveis
67%confiabilidade
  • Verdadeiras 13
  • Parcialmente verdadeiras 26
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 13
Flávio Dino44 afirmações · 34 verificáveis
71%confiabilidade
  • Verdadeiras 16
  • Parcialmente verdadeiras 16
  • Falsas 2
  • Inconclusivas 10
Edson Fachin29 afirmações · 22 verificáveis
77%confiabilidade
  • Verdadeiras 13
  • Parcialmente verdadeiras 8
  • Falsas 1
  • Inconclusivas 7
Gilmar Mendes27 afirmações · 16 verificáveis
47%confiabilidade
  • Verdadeiras 0
  • Parcialmente verdadeiras 15
  • Falsas 1
  • Inconclusivas 11
André Mendonça18 afirmações · 14 verificáveis
79%confiabilidade
  • Verdadeiras 9
  • Parcialmente verdadeiras 4
  • Falsas 1
  • Inconclusivas 4
Cristiano Zanin18 afirmações · 11 verificáveis
68%confiabilidade
  • Verdadeiras 4
  • Parcialmente verdadeiras 7
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 7
Luiz Fux16 afirmações · 16 verificáveis
75%confiabilidade
  • Verdadeiras 8
  • Parcialmente verdadeiras 8
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 0
PGR (Paulo Gonet)14 afirmações · 11 verificáveis
82%confiabilidade
  • Verdadeiras 7
  • Parcialmente verdadeiras 4
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 3
Cármen Lúcia10 afirmações · 8 verificáveis
81%confiabilidade
  • Verdadeiras 6
  • Parcialmente verdadeiras 1
  • Falsas 1
  • Inconclusivas 2
STF7 afirmações · 6 verificáveis
92%confiabilidade
  • Verdadeiras 5
  • Parcialmente verdadeiras 1
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 1
Polícia Federal2 afirmações · 2 verificáveis
50%confiabilidade
  • Verdadeiras 0
  • Parcialmente verdadeiras 2
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 0
Carta de ex-ministros e sociedade civil1 afirmação · 1 verificáveis
50%confiabilidade
  • Verdadeiras 0
  • Parcialmente verdadeiras 1
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 0
Vários (Gilmar Mendes, Cristiano Zanin)1 afirmação · 1 verificáveis
100%confiabilidade
  • Verdadeiras 1
  • Parcialmente verdadeiras 0
  • Falsas 0
  • Inconclusivas 0

Nota de confiabilidade: mede a veracidade da narrativa de cada ator em contraponto aos fatos estabelecidos (norma, documento, registro público). Afirmações verdadeiras valem 100%, parcialmente verdadeiras 50%, falsas 0%; a média considera só as afirmações conclusivas (as inconclusivas, de opinião ou previsão, entram no volume, não na nota). A nota sobe e desce em tempo real conforme o verificador atua sobre quem está falando, e cada conclusão passa por revisão aprofundada com documentos oficiais e cruzamento de fontes; quando o entendimento muda, o status é atualizado e o anterior fica registrado no cartão.

Matérias da cobertura

Em tempo real

Linha do tempo

Cada registro é escrito pela Redação com as próprias palavras, a partir de fonte pública nomeada e com link para a íntegra. A linha do tempo não interpreta: registra. As leituras da Redação estão nas análises, abaixo.

  1. terça-feira, 15 de setembro
  2. Fachin defende plenário como juiz natural em caso de decisões conflitantes no STF

    Ministro Edson Fachin argumenta que o plenário do STF deve ser o juiz natural em decisões conflitantes entre ministros.

    Ler a matéria completa ›Fonte: TV Justiça (transmissão), “Sessão do plenário, trecho de Edson Fachin (12h15)”
  3. Marco

    Moraes nega irregularidade e critica relatório sobre mensagens com Vorcaro

    Segundo a Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou em manifestação que não cometeu irregularidades nas investigações sobre Daniel Vorcaro. Moraes classificou o relatório que supostamente contém mensagens entre ele e Vorcaro como "inconstitucional e ilegal". O ministro destacou que muitos diálogos atribuídos a ele são "fantasiosos" e criticou o sigilo do relatório. Os ministros do STF se reúnem para decidir se Moraes será investigado.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “"Inconstitucional e ilegal", diz Moraes sobre investigação de Mendonça”
  4. STF analisa investigação de Alexandre de Moraes por mensagens com Vorcaro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (15) a análise sobre a possibilidade de investigar o ministro Alexandre de Moraes por suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-banqueiro. Segundo a Agência Brasil, a sessão foi convocada após a Polícia Federal identificar mensagens entre Vorcaro e um número atribuído a Moraes. O caso está relacionado à Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “STF faz nesta manhã sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro”
  5. segunda-feira, 14 de setembro
  6. PGR pede a anulação do relatório da PF

    Em manifestação enviada à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que o aprofundamento da apuração sobre um ministro só poderia ocorrer após autorização do plenário. Gonet também é citado nas mensagens; segundo a Agência Brasil, não há indícios de que ele ou o diretor-geral da PF tenham interferido nas investigações.

    Fonte: Agência Brasil
  7. STF define rito para sessão sobre conversas entre Moraes e Vorcaro

    Segundo a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o rito da sessão desta terça-feira (15), que analisará o relatório da Polícia Federal sobre as conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. O presidente do STF, Edson Fachin, abrirá a sessão às 10h, seguido por leitura de ata e saudações. A Procuradoria-Geral da República se manifestará antes da votação. A sessão será transmitida ao vivo.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro”
  8. STF transmitirá sessão sobre mensagens entre Moraes e Vorcaro ao vivo

    Segundo a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a sessão sobre as conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela internet. Medidas de segurança foram adotadas, incluindo detectores de metais e proibição de celulares. O ministro André Mendonça relatou à Corte a existência das mensagens, e o procurador-geral Paulo Gonet defendeu a anulação do relatório da Polícia Federal que as encontrou.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “STF confirma transmissão pela internet de sessão sobre Moraes”
  9. Mendonça retira sigilo de processo sobre Vorcaro e Banco Master

    O ministro André Mendonça, do STF, retirou o sigilo de um processo relacionado à rede de pagamentos de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, segundo a Agência Brasil. A decisão ocorreu após orientação do presidente do STF, Edson Fachin. O processo envolve 54 investigações da Operação Compliance Zero, que apura corrupção e fraudes financeiras. O plenário do STF analisará um relatório da PF sobre mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro”
  10. PF entrega dados do celular de Vorcaro a ministros do STF

    Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes receberam da Polícia Federal a íntegra dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, segundo a Agência Brasil. A entrega ocorreu após ofícios dos ministros à PF, após resistência do ministro André Mendonça. O julgamento sobre a ligação de Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes está marcado para esta terça-feira (15) no STF.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro”
  11. PGR solicita ao STF quebra de sigilo em processo sobre Daniel Vorcaro

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retirada do sigilo de um processo relacionado aos pagamentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, conforme a Agência Brasil. O pedido foi feito após solicitação do ministro Alexandre de Moraes. A PGR ressaltou a importância da medida para compreender todos os aspectos do caso, que envolve investigações sobre corrupção e fraudes financeiras.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro”
  12. domingo, 13 de setembro
  13. Ex-ministros e sociedade civil apoiam Fachin em carta divulgada

    Segundo a Agência Brasil, ex-ministros, economistas e empresários divulgaram uma carta em apoio ao presidente do STF, Edson Fachin. O documento defende medidas para preservar a autoridade do tribunal e a apuração rigorosa das acusações recentes, e propõe reformas para garantir imparcialidade e transparência. Entre os signatários estão Pedro Malan e Miguel Reale Jr. O contexto é a análise, pelo plenário, do relatório da PF sobre mensagens entre Daniel Vorcaro e um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

    Ler a matéria completa ›Fonte: Agência Brasil, “Ex-ministros e sociedade civil divulgam carta em apoio a Fachin”
  14. terça-feira, 1 de setembro
  15. Marco

    André Mendonça retira o sigilo do relatório da PF e envia as mensagens a Edson Fachin

    Como relator do caso Master, Mendonça tornou público o relatório em que a Polícia Federal identificou cerca de 50 mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, e encaminhou o material ao presidente do STF. Pela Constituição e pelo Regimento Interno, cabe ao plenário julgar membros da Corte.

    Fonte: Agência Brasil
  16. sexta-feira, 27 de fevereiro
  17. FGC conclui pagamento de R$ 37,7 bilhões a clientes do Master, Master BI e Letsbank

    Entre 19 de janeiro e 27 de fevereiro de 2026, o Fundo Garantidor de Créditos devolveu R$ 37,7 bilhões. Segundo o Banco Central, 55,1% do valor foi reaplicado em títulos de instituições financeiras, e a liquidação não gerou efeitos sistêmicos.

    Fonte: Agência Brasil
  18. terça-feira, 18 de novembro
  19. Marco

    Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Master

    Decisão assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, citando grave crise de liquidez. A liquidação alcançou também o Letsbank e o Master de Investimento, e a EFB Regimes Especiais foi nomeada liquidante.

    Fonte: Agência Brasil
  20. segunda-feira, 17 de novembro
  21. Marco

    Daniel Vorcaro é preso no Aeroporto de Guarulhos na Operação Compliance Zero

    A Polícia Federal prendeu o controlador do Banco Master na noite de segunda-feira, 17 de novembro de 2025, por determinação do juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal em Brasília. A operação investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo BRB.

    Fonte: Agência Brasil

O que uma decisão como esta muda no ambiente de negócios, no crédito e na segurança jurídica da sua empresa é assunto para leitura serena, não para manchete. É isso que a Redação faz aqui, edição após edição.

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